Arbitragem internacional feita no Brasil vale como sentença local
O Superior Tribunal de Justiça brasileiro deliberou que devem ser consideradas nacionais as decisões arbitrais proferidas no Brasil, ainda que resultam de cláusulas arbitrais que indiquem instâncias de administração de arbitragens situadas no estrangeiro, como é o caso da CCI com sede em Paris. E sendo consideradas nacionais não exigem homologação do Judiciário para efeitos de execução. Esta decisão pode fazer aumentar a escolha de uma cidade brasileira para sede do tribunal arbitral quando seja admissível que ativos situados no Brasil possam vir a ser o alvo de execuções de laudos arbitrais.
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